🛡️ REGIMENTO INTERNO

Direitos e Deveres dos Profissionais Cadastrados na ADB

Associação dos Detetives do Brasil – ADB


CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – O presente Regimento Interno estabelece os direitos, deveres, obrigações e condutas esperadas dos profissionais cadastrados junto à Associação dos Detetives do Brasil (ADB), visando garantir o bom funcionamento da entidade, a ética profissional e a valorização da categoria.

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS

Art. 2º – São direitos dos profissionais regularmente cadastrados na ADB:

CAPÍTULO III – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES

Art. 3º – São deveres dos profissionais cadastrados na ADB:

CAPÍTULO IV – DAS PROIBIÇÕES

Art. 4º – É vedado ao profissional cadastrado:

CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES

Art. 5º – O descumprimento deste Regimento poderá acarretar sanções administrativas, conforme a gravidade da infração, tais como:

Parágrafo único: Toda penalidade será precedida de notificação formal e direito de ampla defesa por parte do profissional.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria da ADB, com base no Estatuto Social e demais normas legais aplicáveis.

Art. 7º – Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer disposições internas em contrário.


Diretoria da ADB
Associação dos Detetives do Brasil
"Ordem, Ética e Compromisso com a Profissão"