🛡️ REGIMENTO INTERNO
Direitos e Deveres dos Profissionais Cadastrados na ADB
Associação dos Detetives do Brasil – ADB
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – O presente Regimento Interno estabelece os direitos, deveres, obrigações e condutas esperadas dos profissionais cadastrados junto à Associação dos Detetives do Brasil (ADB), visando garantir o bom funcionamento da entidade, a ética profissional e a valorização da categoria.
CAPÍTULO II – DOS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS
Art. 2º – São direitos dos profissionais regularmente cadastrados na ADB:
- I – Ter acesso aos serviços, benefĂcios e programas oferecidos pela ADB;
- II – Receber sua carteira de identificação profissional e demais documentos comprobatórios de filiação ativa;
- III – Participar de assembleias, reuniões, votações e demais atividades deliberativas da associação;
- IV – Apresentar sugestões, requerimentos ou crĂticas construtivas Ă Diretoria da ADB;
- V – Requerer esclarecimentos sobre atos administrativos,e institucionais da associação;
- VI – Utilizar os canais oficiais da ADB para comunicações formais;
- VII – Propor projetos, colaborações e parcerias no interesse da categoria;
- VIII – Solicitar apoio jurĂdico, tĂ©cnico ou institucional nos limites e condições definidos pela ADB.
CAPÍTULO III – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
Art. 3º – São deveres dos profissionais cadastrados na ADB:
- I – Manter seus dados atualizados no sistema da associação;
- II – Cumprir e respeitar o Estatuto Social, este Regimento Interno, bem como normas e deliberações emitidas pela ADB;
- III – Zelar pelo bom nome da associação e da profissão de detetive particular;
- IV – Participar das convocações oficiais, quando solicitado;
- V – Assinar documentos obrigatórios exigidos pela administração, como editais, termos e declarações;
- VI – Colaborar com as ações institucionais e contribuir para o crescimento e organização da associação;
- VII – Agir com Ă©tica, respeito e responsabilidade no exercĂcio da profissĂŁo e no trato com colegas, associados e clientes;
- VIII – Efetuar o pagamento das contribuições e taxas associativas nos prazos determinados.
CAPÍTULO IV – DAS PROIBIÇÕES
Art. 4º – É vedado ao profissional cadastrado:
- I – Usar o nome da ADB para fins ilĂcitos, pessoais ou fora dos princĂpios institucionais;
- II – Promover discursos, ações ou publicações que desmoralizem a associação ou seus membros;
- III – Agir de forma desonesta, antiĂ©tica ou ilegal no exercĂcio da profissĂŁo;
- IV – Fornecer documentos ou declarações falsas à entidade;
- V – Utilizar sĂmbolos, logotipos ou distintivos da ADB sem autorização formal;
- VI – Participar de reuniões, eventos ou ações representando a ADB sem delegação expressa da diretoria.
CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES
Art. 5º – O descumprimento deste Regimento poderá acarretar sanções administrativas, conforme a gravidade da infração, tais como:
- I – Advertência verbal ou escrita;
- II – Suspensão temporária do cadastro e dos direitos associativos;
- III – Exclusão do quadro de profissionais da ADB;
- IV – Comunicação Ă s autoridades competentes, quando houver indĂcio de crime.
Parágrafo único: Toda penalidade será precedida de notificação formal e direito de ampla defesa por parte do profissional.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria da ADB, com base no Estatuto Social e demais normas legais aplicáveis.
Art. 7º – Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer disposições internas em contrário.
Diretoria da ADB
Associação dos Detetives do Brasil
"Ordem, Ética e Compromisso com a Profissão"