
Fundada em 09 de fevereiro de 2011, na forma da Lei que rege as associações a Lei federal n° 10.406 de 10/01/2002 – (Novo Código Civil), com registro no órgão da Receita Federal sobre o numero, CNPJ:13.329.080/0001-75 , com sede a Rua Isaac bertoncine, nº 278, Centro – Lauro Müller SC – CEP: 88880-000.
Ela sempre respeitará o seguinte principio com os profissionais aqui cadastrados, que o direito de se associar é livre, podendo cada adepto ingressar ou sair da associação, a qualquer tempo que lhe convier sem sofre qualquer cobrança ou restrições de seu direito de profissional autônomo.
Têm como seu principal objetivo unificar as informações pessoais e profissionais de quem atua na área da investigação particular em todo o território nacional dentro da lei estabelecida para a profissão a Lei Federal 13.432 que dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular e pelo Ministério do Trabalho através do C.B.O (Código Brasileiro de Ocupações) n° 3518-05 que estabelece como ocupação lícita em todo território nacional.
No sistema de busca eletrônica da Associação dos Detetives do Brasil o cidadão a procura de um profissional poderá verificar pelo código de acesso, a identificação completa do profissional que esta preste a contratar, seja pessoalmente ou pela internet, e também para facilitar a troca de informações solicitadas pelas autoridades civis e militares dos profissionais aqui cadastrados.
Missão e valores:
Missão: Prestar um serviço de qualidade oferecendo mais segurança e tranquilidade para as pessoas que precisam de um profissional na área da investigação particular ao mesmo tempo oferecendo a oportunidade para o desenvolvimento profissional para os nossos associados.
Valores:
01. Respeito; Integridade; honestidade; Credibilidade; Ética e Empenho para com os clientes e associados;
02. Abertura e respeito para com os outros e empenho para contribuir para o seu desenvolvimento profissional;
03. Capacidade para aceitar grandes desafios e conduzi-los até ao final;
04. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados;
05. Compromisso com a satisfação dos clientes e dos profissionais;
06. Compromisso com a legislação brasileira;
07. Responsabilidade social;
08. Sigilo e transparência total das informações.
A Carteira de identificação funcional tem validade somente para fins de identificação profissional conforme a Lei Federal nº 12.037, ART. 2º, não sendo documentos de identificação oficial, devendo, quando necessário, ser apresentada pelo associado sempre com seu RG documento oficial de identificação.