Imprimir edital de convocação











Atenção
Em conformidade com a legislação vigente sobre o registro no ONRTDPJ – Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, especialmente no que se refere às associações virtuais, informamos que:

De acordo com a Lei nº 12.682/2012, regulamentada pelo Decreto nº 10.278/2020, toda a documentação oficial dos membros associados deverá ser obrigatoriamente assinada por meio do sistema GOV.BR.
Ver manual

Essa exigência se aplica especialmente aos documentos que serão encaminhados ao cartório juntamente com os atos constitutivos da associação.